| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 179, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Cria a Central de Cálculos Judiciais na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R nº 136, de 8/11/2024, que, dentre outras providências, atualizou a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Campo Grande;
CONSIDERANDO o projeto “Reorganização das Contadorias: união, celeridade e eficiência”, estabelecido como iniciativa vinculada à Meta 9 de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 178 , de 10/11/2025, que, dentre outras providências, consolidou a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, bem como do Juizado Especial Federal de Dourados;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 577.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 6/11/2025;
CONSIDERANDO os processos SEI n.º 0035053-05.2025.4.03.8000 e n.º 0017581-88.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro (DFORMS) da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul:
Funções comissionadas remanejadas | Unidades | Subordinação |
1 FC-5, Supervisor | Seção de Cálculos Judiciais | Núcleo de Apoio Judiciário |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-1, Operador | Seção de Cálculos e Perícias Judiciais | Secretaria do Juizado Especial Federal de Dourados |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos Judiciais | Secretaria do Juizado Especial Federal de Campo Grande |
Art. 2.º Remanejar, para a reserva da DFORMS, cargos efetivos provenientes das seguintes unidades:
Cargos efetivos remanejados | Unidades |
1 cargo sem especialidade | Juizao Especial Federal de Campo Grande |
1 cargo sem especialidade | Juizado Especial Federal de Dourados |
Art. 3.º Transformar, na reserva da DFORMS, 1 função comissionada FC-5 e 1 função comissionada FC-1 em 1 função comissionada FC-4 e 1 função comissionada FC-3, utilizando, para tanto, o saldo remanescente das transformações realizadas pelas Resoluções CJF3R n.º 127 de 02/08/2024, e n.º 178 , de 10/11/2025.
Art. 4.º Criar a Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC subordinada à DFORMS.
§ 1.º Os servidores lotados na CECALC/MS ficarão vinculados tecnicamente à CECALC/SP, e administrativamente à Diretoria do Foro (DFORMS) da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
§ 2.º Os ocupantes das funções comissionadas das unidades subordinadas à CECALC/MS serão indicados e designados pela DFORMS.
§ 3.º Caberá à DFORMS a indicação de um Juiz(a) Federal, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, para atuar em colaboração com Juiz(a) Federal Coordenador(a) da CECALC/SP.
Art. 5.º Criar as seguintes unidades:
Áreas criadas | Subordinação |
Seção de Cálculos Judiciais de Mato Grosso do Sul (SUCAJ) | Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC |
Seção de Perícias Judiciais (SUPEJ) | Secretaria do Juizado Especial Federal de Dourados |
Art. 6.º Destinar cargos efetivos e funções comissionadas, provenientes da reserva da DFORMS, para as seguintes unidades:
Cargos Efetivos e Funções Comissionadas destinados | Unidades | Subordinação |
2 cargos efetivos sem especialidade | Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC | Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul |
1 FC-5, Supervisor 1 FC-3, Assistente II | Seção de Cálculos Judiciais de Mato Grosso do Sul (SUCAJ) | Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC |
1 FC-5, Supervisor | Seção de Perícias Judiciais (SUPEJ) | Secretaria do Juizado Especial Federal de Dourados |
1 FC-4, Assistente I | Núcleo de Apoio Judiciário | Secretaria Administrativa |
1 FC-3, Assistente Técnico | Secretaria | Juizado Especial Federal de Campo Grande |
Art. 7.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 178 , de 10/11/2025, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
DIRETORIA DO FORO | DFOR | T0.000 |
Quadro de cargos | - | - |
Cargo |
| Quantidade |
Cargos sem especialidade | - | 32 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Biblioteconomia | - | 1 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura | - | 1 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Civil) | - | 1 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Elétrica | - | 1 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (do Trabalho) | - | 1 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia (do Trabalho) | - | 1 |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social | - | 1 |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade | - | 1 |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial | - | 10 |
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem | - | 1 |
Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade | - | 1 |
Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Eletricidade e Comunicação | - | 1 |
CENTRAL DE MANDADOS | CEMAN | TX.700 |
Quadro de cargos | - | - |
Cargo | - | Quantidades |
Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador Federal | - | 17 |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | - | - |
DIRETORIA DO FORO | DFOR | T0.000 |
Seção de Auditoria Interna | SUAD | T0.010 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS E DE CIDADANIA | NUPC | T0.400 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | - | - |
1 FC-1, Operador | - | - |
Seção de Gestão Estratégica e Memória | SUGEM | T0.410 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
DIVISÃO DA POLÍCIA JUDICIAL | DPOL | T0.300 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | - | - |
Seção de Policiamento e Fiscalização | SUPOL | T0.310 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Seção de Inteligência e Monitoramento | SUINT | T0.320 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Seção de Apoio à Dignitários e de Frotas | SUFR | T0.330 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
GABINETE DA DIRETORIA DO FORO | GADI | T0.100 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA DIRETORIA DO FORO | ALDF | T0.200 |
1 CJ-1, Assessor | - | - |
Seção de Apoio Jurídico aos Contratos e Licitações | SUJL | T0.201 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
CENTRAL UNIFICADA DE CÁLCULOS JUDICIAIS | CECALC | 92.000 |
Quadro de cargos | - | - |
Cargo | - | Quantidades |
Cargos sem especialidade | - | 2 |
Quadro das Funções Comissionadas | - | - |
Seção de Cálculos Judiciais de Mato Grosso do Sul | SUCAJ | 92.010 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
CENTRAL DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | CETEC | 90.000 |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | - | 1 |
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | - | 7 |
DIVISÃO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | DUTI | 91.000 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Apoio e Suporte Técnico de TI | SUTC | 91.010 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
NÚCLEO DE SUPORTE À SEGURANÇA DO PJE | NUSP | 91.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | - | - |
SECRETARIA ADMINISTRATIVA | SADM | TX.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO | NUAJ | TX.100 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | - | - |
1 FC-4, Assistente I | - | - |
Seção de Cartas Precatórias e Distribuição de Mandados | SUND | TX.1D0 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Seção de Arquivo, Depósito Judicial e Gestão Documental | SUAJU | TX.180 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-1, Operador | - | - |
CENTRAL REGIONAL DE CONCILIAÇÃO | CERCON | TX.1B0 |
Seção de Apoio a Conciliação e ao Centro de Justiça Restaurativa | SAPC | TX.1B1 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente Técnico | - | - |
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DE GESTÃO CONTRATUAL | DIPG | TX.900 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | - | - |
Seção de Planejamento da Contratação | SUPL | TX.910 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Seção de Gestão de Contratos | SUGC | TX.920 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS | DIGP | TX.300 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | - | - |
Seção de Cadastro de Pessoal | SUPE | TX.310 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-2, Assistente Operacional | - | - |
Seção de Benefícios Sociais | SUBS | TX.320 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Servidores | SUDE | TX.340 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-2, Assistente Operacional | - | - |
Seção de Legislação de Pessoal | SULG | TX.350 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Seção de Saúde e Qualidade de Vida | SUSQ | TX.360 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO | NUFP | TX.A00 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | - | - |
Seção de Consignações e Processamento de Passivos | SUPP | TX.A10 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E PATRIMÔNIO | DUOF | TX.400 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | - | - |
Setor de Tributação e Escrituração Fiscal | STEF | TX.401 |
1 FC-4, Assistente I | - | - |
Seção de Planejamento e Execução Orçamentária | SUOT | TX.430 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Seção de Planejamento e Execução Financeira | SUFI | TX.440 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Setor de Processamento e Pagamentos de AJG | SPPA | TX.442 |
1 FC-4, Assistente I | - | - |
Seção de Material e Patrimônio | SUPA | TX.450 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
DIVISÃO DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | DEIN | TX.800 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | - | - |
1 FC-3, Assistente Técnico | - | - |
Seção de Engenharia e Manutenção Predial | SUEN | TX.810 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Setor de Manutenção Predial | SEMP | TX.811 |
1 FC-4, Assistente I | - | - |
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS | DILC | TX.B00 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | - | - |
Seção de Contratos | SUCT | TX.B10 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Seção de Compras e Licitações | SULS | TX.B20 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Parágrafo único. A função comissionada FC-5, Supervisor, da Seção de Legislação de Pessoal, deverá ser exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.
Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Campo Grande, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 178 , de 10/11/2025, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE | - | - |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPO GRANDE | JEF2 | TJ.000 |
Quadro de cargos | - | - |
Cargo | - | Quantidade |
Cargos sem especialidade | - | 24 |
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | - | - |
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | TJ.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | - | - |
1 FC-4, Assistente de Gabinete | - | - |
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | TJ.002 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | - | - |
1 FC-4, Assistente de Gabinete | - | - |
Secretaria | SEJF | TJ.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | - | - |
1 FC-3, Assistente Administrativo | - | - |
2 FC-3, Assistente Técnico | - | - |
Seção de Triagem, Informações e Apoio Judiciário | SUTRI | TJ.102 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Processamento | SUPC | TJ.103 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
2 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Perícias Judiciais | SUJD | TJ.104 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional do JEF de Dourados, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 178 , de 10/11/2025, conforme segue:
Órgão | Sigla | Código |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE DOURADOS | JEF23 | Kj.000 |
Quadro de cargos | - | - |
Cargo |
| Quantidade |
Cargos sem especialidade | - | 10 |
Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas | - | - |
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | Kj.001 |
1 FC-5, Oficial de Gabinete | - | - |
1 FC-4, Assistente de Gabinete | - | - |
Secretaria | SEJF | Kj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | - | - |
1 FC-3, Assistente Administrativo | - | - |
Seção de Triagem, Informações e Apoio Judiciário | SUTRI | Kj.102 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-1, Operador | - | - |
Seção de Processamento | SUPC | Kj.103 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-1, Operador | - | - |
Seção de Perícias Judiciais | SUPEJ | Kj.105 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 10. As dispensas e designações das funções comissionadas, bem como a nomeação do cargo em comissão, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a publicação da norma.
Art. 11. Revogar os arts 8.º, 10 e 12 da Resolução CJF3R n.º 178 , de 10/11/2025.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 11/11/2025, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12536959