OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução179 de 10/11/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 213/2025 (matérias administrativas), em 13/11/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaCria a Central de Cálculos Judiciais na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 179, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.

Cria a Central de Cálculos Judiciais na Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750 de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO Resolução CJF3R nº 136, de 8/11/2024, que, dentre outras providências, atualizou a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Campo Grande;

CONSIDERANDO o projeto “Reorganização das Contadorias: união, celeridade e eficiência”, estabelecido como iniciativa vinculada à Meta 9 de 2025;

CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 178 , de 10/11/2025, que, dentre outras providências, consolidou a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, bem como do Juizado Especial Federal de Dourados;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 577.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 6/11/2025;

CONSIDERANDO os processos SEI n.º 0035053-05.2025.4.03.8000 e n.º 0017581-88.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Extinguir as seguintes unidades, remanejando as respectivas funções comissionadas para a reserva da Diretoria do Foro (DFORMS) da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul:

Funções comissionadas remanejadas

Unidades

Subordinação

1 FC-5, Supervisor

Seção de Cálculos Judiciais

Núcleo de Apoio Judiciário

1 FC-5, Supervisor

1 FC-1, Operador

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

Secretaria do Juizado Especial Federal de Dourados

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos Judiciais

Secretaria do Juizado Especial Federal de Campo Grande

 

Art. 2.º Remanejar, para a reserva da DFORMS, cargos efetivos provenientes das seguintes unidades:

Cargos efetivos remanejados

Unidades

1 cargo sem especialidade

Juizao Especial Federal de Campo Grande

1 cargo sem especialidade

Juizado Especial Federal de Dourados

 

Art. 3.º Transformar, na reserva da DFORMS, 1 função comissionada FC-5 e 1 função comissionada FC-1 em 1 função comissionada FC-4 e 1 função comissionada FC-3, utilizando, para tanto, o saldo remanescente das transformações realizadas pelas Resoluções CJF3R n.º 127 de 02/08/2024,  e n.º 178 , de 10/11/2025.

Art. 4.º Criar a Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC subordinada à DFORMS.

§ 1.º Os servidores lotados na CECALC/MS ficarão vinculados tecnicamente à CECALC/SP, e administrativamente à Diretoria do Foro  (DFORMS) da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul.

§ 2.º Os ocupantes das funções comissionadas das unidades subordinadas à CECALC/MS serão indicados e designados pela DFORMS.

§ 3.º Caberá à DFORMS a indicação de um Juiz(a) Federal, da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, para atuar em colaboração com Juiz(a) Federal Coordenador(a) da CECALC/SP.

 

Art. 5.º Criar as seguintes unidades:

Áreas criadas

Subordinação

Seção de Cálculos Judiciais de Mato Grosso do Sul (SUCAJ)

Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC

Seção de Perícias Judiciais (SUPEJ)

Secretaria do Juizado Especial Federal de Dourados

 

Art. 6.º Destinar cargos efetivos e funções comissionadas, provenientes da reserva da DFORMS, para as seguintes unidades:

Cargos Efetivos e Funções Comissionadas destinados

Unidades

Subordinação

2 cargos efetivos sem especialidade

Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC

Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

Seção de Cálculos Judiciais de Mato Grosso do Sul (SUCAJ)

Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC

1 FC-5, Supervisor

Seção de Perícias Judiciais (SUPEJ)

Secretaria do Juizado Especial Federal de Dourados

1 FC-4, Assistente I

Núcleo de Apoio Judiciário

Secretaria Administrativa

1 FC-3, Assistente Técnico

Secretaria

Juizado Especial Federal de Campo Grande

 

Art. 7.º Consolidar a estrutura organizacional da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 178 , de 10/11/2025, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DO FORO

DFOR

T0.000

Quadro de cargos

-

-

Cargo

 

Quantidade

Cargos sem especialidade

-

32

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Biblioteconomia

-

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Arquitetura

-

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia (Civil)

-

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Elétrica

-

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Medicina (do Trabalho)

-

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Psicologia (do Trabalho)

-

1

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Serviço Social

-

1

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contabilidade

-

1

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial

-

10

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Enfermagem

-

1

Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Contabilidade

-

1

Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Eletricidade e Comunicação

-

1

CENTRAL DE MANDADOS

CEMAN

TX.700

Quadro de cargos

-

-

Cargo

-

Quantidades

Analista Judiciário – Área Judiciária – Oficial de Justiça Avaliador Federal

-

17

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

-

-

DIRETORIA DO FORO

DFOR

T0.000

Seção de Auditoria Interna

SUAD

T0.010

1 FC-5, Supervisor

-

-

NÚCLEO DE PROJETOS ESPECIAIS E DE CIDADANIA

NUPC

T0.400

1 FC-6, Diretor de Núcleo

-

-

1 FC-1, Operador

-

-

Seção de Gestão Estratégica e Memória

SUGEM

T0.410

1 FC-5, Supervisor

-

-

DIVISÃO DA POLÍCIA JUDICIAL

DPOL

T0.300

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

Seção de Policiamento e Fiscalização

SUPOL

T0.310

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Inteligência e Monitoramento

SUINT

T0.320

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Apoio à Dignitários e de Frotas

SUFR

T0.330

1 FC-5, Supervisor

-

-

GABINETE DA DIRETORIA DO FORO

GADI

T0.100

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

ASSESSORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA DIRETORIA DO FORO

ALDF

T0.200

1 CJ-1, Assessor

-

-

Seção de Apoio Jurídico aos Contratos e Licitações

SUJL

T0.201

1 FC-5, Supervisor

-

-

CENTRAL UNIFICADA DE CÁLCULOS JUDICIAIS

CECALC

92.000

Quadro de cargos

-

-

Cargo

-

Quantidades

Cargos sem especialidade

-

2

Quadro das Funções Comissionadas

-

-

Seção de Cálculos Judiciais de Mato Grosso do Sul

SUCAJ

92.010

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

CENTRAL DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CETEC

90.000

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

-

1

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação

-

7

DIVISÃO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

DUTI

91.000

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

Seção de Apoio e Suporte Técnico de TI

SUTC

91.010

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

NÚCLEO DE SUPORTE À SEGURANÇA DO PJE

NUSP

91.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

-

-

SECRETARIA ADMINISTRATIVA

SADM

TX.000

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

NÚCLEO DE APOIO JUDICIÁRIO

NUAJ

TX.100

1 FC-6, Diretor de Núcleo

-

-

1 FC-4, Assistente I

-

-

Seção de Cartas Precatórias e Distribuição de Mandados

SUND

TX.1D0

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Arquivo, Depósito Judicial e Gestão Documental

SUAJU

TX.180

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-1, Operador

-

-

CENTRAL REGIONAL DE CONCILIAÇÃO

CERCON

TX.1B0

Seção de Apoio a Conciliação e ao Centro de Justiça Restaurativa

SAPC

TX.1B1

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DE GESTÃO CONTRATUAL

DIPG

TX.900

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

Seção de Planejamento da Contratação

SUPL

TX.910

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Gestão de Contratos

SUGC

TX.920

1 FC-5, Supervisor

-

-

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DIGP

TX.300

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

Seção de Cadastro de Pessoal

SUPE

TX.310

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional

-

-

Seção de Benefícios Sociais

SUBS

TX.320

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Servidores

SUDE

TX.340

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-2, Assistente Operacional

-

-

Seção de Legislação de Pessoal

SULG

TX.350

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Saúde e Qualidade de Vida

SUSQ

TX.360

1 FC-5, Supervisor

-

-

NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO

NUFP

TX.A00

1 FC-6, Diretor de Núcleo

-

-

Seção de Consignações e Processamento de Passivos

SUPP

TX.A10

1 FC-5, Supervisor

-

-

DIVISÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E PATRIMÔNIO

DUOF

TX.400

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

Setor de Tributação e Escrituração Fiscal

STEF

TX.401

1 FC-4, Assistente I

-

-

Seção de Planejamento e Execução Orçamentária

SUOT

TX.430

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Planejamento e Execução Financeira

SUFI

TX.440

1 FC-5, Supervisor

-

-

Setor de Processamento e Pagamentos de AJG

SPPA

TX.442

1 FC-4, Assistente I

-

-

Seção de Material e Patrimônio

SUPA

TX.450

1 FC-5, Supervisor

-

-

DIVISÃO DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA

DEIN

TX.800

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

1 FC-3, Assistente Técnico

-

-

Seção de Engenharia e Manutenção Predial

SUEN

TX.810

1 FC-5, Supervisor

-

-

Setor de Manutenção Predial

SEMP

TX.811

1 FC-4, Assistente I

-

-

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

DILC

TX.B00

1 CJ-1, Diretor de Divisão

-

-

Seção de Contratos

SUCT

TX.B10

1 FC-5, Supervisor

-

-

Seção de Compras e Licitações

SULS

TX.B20

1 FC-5, Supervisor

-

-

Parágrafo único. A função comissionada FC-5, Supervisor, da Seção de Legislação de Pessoal, deverá ser exercida privativamente por servidor bacharel em Direito.

 

Art. 8.º Consolidar a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Campo Grande, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 178 , de 10/11/2025, conforme segue:

Órgão 

Sigla 

Código 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE 

-

-

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE CAMPO GRANDE 

JEF2 

TJ.000 

Quadro de cargos 

-

-

Cargo 

-

Quantidade 

Cargos sem especialidade 

-

24 

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas 

-

-

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete 

GV01 

TJ.001 

1 FC-5, Oficial de Gabinete 

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete 

-

-

Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete 

GV02 

TJ.002 

1 FC-5, Oficial de Gabinete 

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete 

-

-

Secretaria 

SEJF 

TJ.100 

1 CJ-3, Diretor de Secretaria 

-

-

1 FC-3, Assistente Administrativo 

-

-

2 FC-3, Assistente Técnico 

-

-

Seção de Triagem, Informações e Apoio Judiciário

SUTRI

TJ.102 

1 FC-5, Supervisor 

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

Seção de Processamento 

SUPC 

TJ.103 

1 FC-5, Supervisor 

-

-

2 FC-3, Assistente II

-

-

Seção de Perícias Judiciais 

SUJD 

TJ.104 

1 FC-5, Supervisor 

-

-

1 FC-3, Assistente II

-

-

 Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 9.º Consolidar a estrutura organizacional do JEF de Dourados, consoante previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R n.º 178 , de 10/11/2025, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE DOURADOS

JEF23

Kj.000

Quadro de cargos

-

-

Cargo

 

Quantidade

Cargos sem especialidade

-

10

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

-

-

Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete

GV01

Kj.001

1 FC-5, Oficial de Gabinete

-

-

1 FC-4, Assistente de Gabinete

-

-

Secretaria

SEJF

Kj.100

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

-

-

1 FC-3, Assistente Administrativo

-

-

Seção de Triagem, Informações e Apoio Judiciário

SUTRI

Kj.102

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-1, Operador

-

-

Seção de Processamento

SUPC

Kj.103

1 FC-5, Supervisor

-

-

1 FC-1, Operador

-

-

Seção de Perícias Judiciais

SUPEJ

Kj.105

1 FC-5, Supervisor

-

-

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

Art. 10. As dispensas e designações das funções comissionadas, bem como a nomeação do cargo em comissão, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 (trinta) dias após a publicação da norma.

Art. 11. Revogar os arts 8.º, 10 e 12 da Resolução CJF3R n.º 178 , de 10/11/2025.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 11/11/2025, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 12536959